AMPEP

NOTA DE ESCLARECIMENTO – REPÚDIO

A AMPEP vem a público apresentar Nota de Esclarecimento, relativamente à atuação funcional do associado promotor de justiça Francisco Charles Pacheco Teixeira nos autos do incidente de suspeição em trâmite perante o TRE sob o número 0600323-20.2024.614.0000.

O Ministério Público Eleitoral com atuação na 40ª Zona Eleitoral, em Tucuruí-PA, representado pelo citado Promotor de Justiça, proferiu Parecer pelo NÃO Registro da Candidatura da pretensa candidata à Prefeita de Tucuruí, Srª Eliane Lima, por ter entendido que, JURIDICAMENTE, ela não preenchia os requisitos legais, haja vista que a convenção partidária que a indicou como pré-candidata foi realizada afrontando ordem judicial expressa, a qual determinou a não realização da convenção, sob pena de multa de R$ 50 mil reais (autos 0600224-50.2024.614.0000 do Tribunal Regional Eleitoral – TRE).

Considerando que a convenção foi realizada contrariando ordem judicial expressa, havia a impossibilidade JURÍDICA do registro da candidatura em questão. O Promotor de Justiça Eleitoral Francisco Charles Pacheco, na adoção de seus atos institucionais, agiu revestido pelo princípio constitucional da legalidade e impessoalidade na defesa de direitos públicos e da ordem jurídica, que também lhe cabe defender por prerrogativas constitucionais.

Desde então, o mencionado Promotor de Justiça passou a ser agredido de forma pueril em sua honra pessoal em substituição ilegítima à utilização de instrumentos jurídicos processuais adequados e legalmente previstos para fins de contestação de ordens judiciais, mediante aos quais todos devemos nos submeter enquanto possuirem validade e efetividade, não estando a Coligação Partidária alheia à ordem jurídica vigente como pretendeu fazer parecer. Neste contexto, a AMPEP REPUDIA as arguições falaciosas utilizadas pela Coligação Partidária contra o o associado aqui representado por esta associação de classe.