EDITAL DE REGULAMENTO
A ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ – AMPEP, objetivando incentivar o aprimoramento cultural dos membros do Ministério Público do Estado do Pará, e considerando o artigo 65, alínea “c”, do Estatuto Social, que instituiu o PRÊMIO PROCURADOR DE JUSTIÇA “ARTEMIS LEITE DA SILVA”, a ser conferido, anualmente, aos melhores trabalhos forenses, na categoria cível, apresentados pelos seus associados, RESOLVE:
Art. 1º – Poderão concorrer ao Prêmio Procurador de Justiça “Artemis Leite da Silva”, todos os associados da AMPEP, exceto os integrantes da Diretoria e seus assessores, do Conselho Fiscal, o Presidente e o Vice-Presidente da Assembleia Geral da AMPEP, além dos membros das comissões julgadoras e os respectivos cônjuges, companheiros (as) e/ou parentes até o 3° grau das pessoas citadas.
Art. 2º – O PRÊMIO PROCURADOR DE JUSTIÇA “ARTEMIS LEITE DA SILVA” será conferido aos melhores trabalhos forenses apresentados por seus associados, na categoria Cível.
Art. 3º – Cada interessado poderá inscrever somente 01 (um) trabalho forense, em uma única categoria, que tenha sido efetivamente apresentado em processo judicial cível, no período de 01 de novembro de 2023 a 31 de outubro de 2024.
§ 1º A inscrição deverá ser feita mediante requerimento endereçado à Diretoria da AMPEP, com indicação do nome do candidato, título do trabalho, bem como o número do processo e a comarca, da Vara, Câmara ou outro órgão do Tribunal de Justiça ou de Tribunal Superior, no qual se encontra a peça inscrita.
§ 2º O requerimento e o trabalho forense devem ser protocoladospor meio do e-mail: ampep@ampep.org.br, em 01 (um) arquivo PDF digitalizado, compactado e não superior a 4gb ou enviado à SECRETARIA da AMPEP, armazenado em PEN DRIVE atéàs 17:00h dodia 17 de novembro de 2024, às 23h59, sob pena de indeferimento.
Art. 4º – Encerrado o prazo de inscrição, a Presidente da AMPEP, no prazo de 03 (três) dias úteis, indicará as Comissões Julgadoras, no âmbito cível, compostas de 03 (três) membros integrantes ou não do Ministério Público para, no prazo de 12 (doze) dias seguintes, julgar os trabalhos inscritos.
§ 1º Eventuais impugnações e/ou alegações pertinentes aos membros indicados para a Comissão Julgadora deverão ser protocoladas perante a Secretaria da AMPEP, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da publicação do edital contendo os nomes dos membros das Comissões Julgadoras, cujo julgamento será feito pela Diretoria da AMPEP.
§ 2º A Comissão Julgadora da sua respectiva categoria é a única e final instância recursal quanto ao mérito dos trabalhos apresentados.
§ 3º Na avaliação dos trabalhos, as Comissões Julgadoras atribuirão notas no intervalo de 0 a 10 pontos, observando para fins de pontuação os seguintes critérios:
- Forma de apresentação – 2,5 pontos;
- Correção de linguagem – 2,5 pontos;
- Conteúdo jurídico – 5 pontos;
Art. 5º – Ficam instituídos os seguintes prêmios para os trabalhos classificados:
1º lugar – R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
2º lugar – R$ 2.000,00 (dois mil reais);
3º lugar – R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
§ 1º – O cooperado da COIMPPA fará jus a 20% (vinte por cento) de acréscimo no valor da premiação.
§ 2º – A premiação referenciada neste artigo será devida ao trabalho classificado, independentemente do número de subscritores.
Art. 6º – A Diretoria da AMPEP está autorizada a publicar os trabalhos vencedores, bem como comunicará a concessão do prêmio à Corregedoria-Geral e Procuradoria-Geral de Justiça, com a solicitação de anotação nos assentamentos funcionais dos vencedores.
Art. 7º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da AMPEP.
Belém/PA, 16 de setembro de 2024.
ANA MARIA MAGALHÃES DE CARVALHO
Presidente da AMPEP