AMPEP

EDITAL PROMOTORA DE JUSTIÇA “SYMONE MORHY DE SIQUEIRA MENDES LAURIA” – PRÁTICAS EXITOSAS VERSÃO 2024

EDITAL DE REGULAMENTO

Estabelece regras gerais para a participação no Prêmio que contempla as Práticas Exitosas dos Associados (AMPEP), nas categorias Cível e Criminal:

1 – DO PRÊMIO SYMONE LAURIA E SEUS OBJETIVOS

  1. O PRÊMIO SYMONE LAURIA é uma ferramenta instituída pela Associação do Ministério Público do Estado do Pará, laureada pelo Prêmio Práticas Exitosas em versões anteriores, para identificar e disseminar práticas extrajudiciais bem-sucedidas, criadas e executadas por seus associados que estejam contribuindo para a modernização, rapidez e eficiência na prestação dos serviços ministeriais aos cidadãos.
  1. Práticas são atividades inovadoras, criativas e com resultados comprovados, criadas e executadas, individualmente ou em grupos, pelos associados, no âmbito da atuação extrajudicial, com o objetivo de aumentar a qualidade dos serviços ministeriais prestados à sociedade.
  1. O prêmio tem por objetivos identificar, disseminar e dar visibilidade às práticas extrajudiciais de sucesso, que estejam contribuindo para o aprimoramento e eficiência dos serviços prestados pelos membros do Ministério Público do Estado do Pará à sociedade.

1.4-      Poderão concorrer ao PRÊMIO SYMONE LAURIA, todos os associados da AMPEP, exceto os integrantes da Diretoria e seus assessores, do Conselho Fiscal, o Presidente e o Vice da Assembleia Geral da AMPEP, além dos membros das Comissões Julgadoras e os respectivos cônjuges, companheiros e/ou parentes até o 3° grau das pessoas citadas.

  1. Para concorrer ao prêmio, os associados poderão ter contado para a execução da prática extrajudicial, com o apoio de equipe técnica multidisciplinar, interna ou externa, ou com a colaboração de parceiros internos ou externos. Contudo, os associados deverão ser os criadores e protagonistas da execução da prática.

2- DAS CATEGORIAS E INSCRIÇÕES

2.1- O PRÊMIO SYMONE LAURIA será conferido às melhores práticas apresentadas por seus associados, nas áreas Cível ou Criminal.

2.2- Cada interessado poderá inscrever somente 01 (uma) prática extrajudicial, que tenha sido executada no período de 1º de novembro de 2023 a 31 de outubro de 2024.

2.3- A inscrição deverá ser feita mediante requerimento eletrônico endereçado à Diretoria da AMPEP, com indicação do nome do candidato, título do trabalho nas categorias cível ou criminal.

2.4- As práticas deverão ser apresentadas exclusivamente por meio de requerimento enviado para o e-mail ampep@ampep.org.br

2.5- As práticas que atenderem às normas deste edital poderão ser visitadas pela comissão julgadora ou chamados seus criadores e executores para captação de mais informações.

2.6- O requerimento deve ser protocolizado à Diretoria da AMPEP, até às 23:59h do dia 17 de novembro de 2024, por e-mail, sob pena de indeferimento.

3- DA AVALIAÇÃO, DO JULGAMENTO DAS PRÁTICAS E DA PREMIAÇÃO

3.1- Encerrado o prazo de inscrição, o Presidente da AMPEP, no prazo de 03 (três) dias úteis, indicará as Comissões Julgadoras, no âmbito criminal e cível, compostas de 03 (três) membros integrantes ou não do Ministério Público, para, no prazo de 12 (doze) dias seguintes, julgar os trabalhos inscritos.

3.2- Eventuais impugnações e/ou alegações pertinentes aos membros indicados para a Comissão Julgadora deverão ser protocolizadas perante a Secretaria da AMPEP, no prazo de 03 (três) dias a contar da publicação do edital contendo os nomes dos membros das Comissões Julgadoras, cujo julgamento será feito pela Diretoria da AMPEP.

3.3- A Comissão Julgadora da sua respectiva categoria é a única e final instância recursal quanto ao mérito dos trabalhos apresentados.

3.4- Na avaliação e julgamento das práticas inscritas, as Comissões Julgadoras atribuirão notas no intervalo de 0 a 10 pontos, observando para fins de pontuação os seguintes critérios:

I- Criatividade – 2,0 pontos

II- Satisfação do usuário- 2,0 pontos

III- Exportabilidade – 2,0 pontos

IV- Alcance social – 2,0 pontos

V- Desburocratização- 2,0 pontos

3.5- A Comissão Julgadora poderá conceder menções honrosas aos concorrentes.

3.6- Ficam instituídos os seguintes prêmios para os trabalhos classificados, em cada uma das categorias:

1º lugar – R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);

2º lugar – R$ 2.000,00 (dois mil reais);

3º lugar – R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

3.7- A premiação referenciada neste artigo será devida à prática classificada, independentemente do número de subscritores.

3.8- A Diretoria da AMPEP está autorizada a publicar as práticas vencedoras, bem como comunicará a concessão do prêmio à Corregedoria-Geral e Procuradoria-Geral de Justiça, com a solicitação de anotação nos assentamentos funcionais dos vencedores.

3.9- Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da AMPEP.

Belém/PA, 16 de setembro de 2024.

ANA MARIA MAGALHÃES DE CARVALHO

Presidente da AMPEP