EDITAL DE REGULAMENTO
Estabelece regras gerais para a participação no Prêmio que contempla as Práticas Exitosas dos Associados (AMPEP), nas categorias Cível e Criminal:
1 – DO PRÊMIO SYMONE LAURIA E SEUS OBJETIVOS
- O PRÊMIO SYMONE LAURIA é uma ferramenta instituída pela Associação do Ministério Público do Estado do Pará, laureada pelo Prêmio Práticas Exitosas em versões anteriores, para identificar e disseminar práticas extrajudiciais bem-sucedidas, criadas e executadas por seus associados que estejam contribuindo para a modernização, rapidez e eficiência na prestação dos serviços ministeriais aos cidadãos.
- Práticas são atividades inovadoras, criativas e com resultados comprovados, criadas e executadas, individualmente ou em grupos, pelos associados, no âmbito da atuação extrajudicial, com o objetivo de aumentar a qualidade dos serviços ministeriais prestados à sociedade.
- O prêmio tem por objetivos identificar, disseminar e dar visibilidade às práticas extrajudiciais de sucesso, que estejam contribuindo para o aprimoramento e eficiência dos serviços prestados pelos membros do Ministério Público do Estado do Pará à sociedade.
1.4- Poderão concorrer ao PRÊMIO SYMONE LAURIA, todos os associados da AMPEP, exceto os integrantes da Diretoria e seus assessores, do Conselho Fiscal, o Presidente e o Vice da Assembleia Geral da AMPEP, além dos membros das Comissões Julgadoras e os respectivos cônjuges, companheiros e/ou parentes até o 3° grau das pessoas citadas.
- Para concorrer ao prêmio, os associados poderão ter contado para a execução da prática extrajudicial, com o apoio de equipe técnica multidisciplinar, interna ou externa, ou com a colaboração de parceiros internos ou externos. Contudo, os associados deverão ser os criadores e protagonistas da execução da prática.
2- DAS CATEGORIAS E INSCRIÇÕES
2.1- O PRÊMIO SYMONE LAURIA será conferido às melhores práticas apresentadas por seus associados, nas áreas Cível ou Criminal.
2.2- Cada interessado poderá inscrever somente 01 (uma) prática extrajudicial, que tenha sido executada no período de 1º de novembro de 2023 a 31 de outubro de 2024.
2.3- A inscrição deverá ser feita mediante requerimento eletrônico endereçado à Diretoria da AMPEP, com indicação do nome do candidato, título do trabalho nas categorias cível ou criminal.
2.4- As práticas deverão ser apresentadas exclusivamente por meio de requerimento enviado para o e-mail ampep@ampep.org.br
2.5- As práticas que atenderem às normas deste edital poderão ser visitadas pela comissão julgadora ou chamados seus criadores e executores para captação de mais informações.
2.6- O requerimento deve ser protocolizado à Diretoria da AMPEP, até às 23:59h do dia 17 de novembro de 2024, por e-mail, sob pena de indeferimento.
3- DA AVALIAÇÃO, DO JULGAMENTO DAS PRÁTICAS E DA PREMIAÇÃO
3.1- Encerrado o prazo de inscrição, o Presidente da AMPEP, no prazo de 03 (três) dias úteis, indicará as Comissões Julgadoras, no âmbito criminal e cível, compostas de 03 (três) membros integrantes ou não do Ministério Público, para, no prazo de 12 (doze) dias seguintes, julgar os trabalhos inscritos.
3.2- Eventuais impugnações e/ou alegações pertinentes aos membros indicados para a Comissão Julgadora deverão ser protocolizadas perante a Secretaria da AMPEP, no prazo de 03 (três) dias a contar da publicação do edital contendo os nomes dos membros das Comissões Julgadoras, cujo julgamento será feito pela Diretoria da AMPEP.
3.3- A Comissão Julgadora da sua respectiva categoria é a única e final instância recursal quanto ao mérito dos trabalhos apresentados.
3.4- Na avaliação e julgamento das práticas inscritas, as Comissões Julgadoras atribuirão notas no intervalo de 0 a 10 pontos, observando para fins de pontuação os seguintes critérios:
I- Criatividade – 2,0 pontos
II- Satisfação do usuário- 2,0 pontos
III- Exportabilidade – 2,0 pontos
IV- Alcance social – 2,0 pontos
V- Desburocratização- 2,0 pontos
3.5- A Comissão Julgadora poderá conceder menções honrosas aos concorrentes.
3.6- Ficam instituídos os seguintes prêmios para os trabalhos classificados, em cada uma das categorias:
1º lugar – R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
2º lugar – R$ 2.000,00 (dois mil reais);
3º lugar – R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
3.7- A premiação referenciada neste artigo será devida à prática classificada, independentemente do número de subscritores.
3.8- A Diretoria da AMPEP está autorizada a publicar as práticas vencedoras, bem como comunicará a concessão do prêmio à Corregedoria-Geral e Procuradoria-Geral de Justiça, com a solicitação de anotação nos assentamentos funcionais dos vencedores.
3.9- Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da AMPEP.
Belém/PA, 16 de setembro de 2024.
ANA MARIA MAGALHÃES DE CARVALHO
Presidente da AMPEP